As prefeituras estão alegando que bloqueios decorrentes de uma decisão
do Ministro Flávio Dino do STF, nos autos da ADPF 854/DF compromete vários
pagamentos atuais e futuros, inclusive, dos salários do mês de dezembro. Discordo
dessa afirmativa, porque repasses como o do piso nacional e do incentivo adicional
de final de ano dos ACE e ACS não são provenientes de emendas parlamentadas. São
recursos constitucionais estabelecidos pela EC 120/2022 e Lei Federal nº 11.350/2006.
A CNM alega em nota, que os bloqueios dos recursos das emendas afetaram
outros repasses e colocam em risco a continuidade da prestação de serviços à
população. Com base nas informações da CNM e de várias prefeituras que já me
procuraram afirmando que o pagamento odos agentes podem estar comprometidos, acabei
de fazer uma consulta nos autos da ADPF 854/DF e não contatei o que se afirma. O
próprio Ministro Flávio Dino esclareceu o seguinte na sua decisão preferida dia
26/12/2024, senão vejamos:
"O que ocorreu, em face do descumprimento de ordem judicial
datada de 23/08/2024 (e-doc. 602 da ADPF 854), é um bloqueio TEMPORÁRIO de recursos (exclusivamente
oriundos de emendas parlamentares), ATÉ QUE cada município ou estado abra as
contas específicas relativas a cada emenda parlamentar. Tal
providência pode e deve ser feita A QUALQUER MOMENTO, conforme passos novamente
explicados:
a) o
município ou estado que recebeu recurso de emenda parlamentar na área da Saúde
- e ainda não efetuou os pagamentos pertinentes - deve se dirigir ao banco e
abrir conta específica. Isso pode e deve ser feito IMEDIATAMENTE;
b) aberta a conta específica, o município ou estado deve transferir
o recurso relativo à emenda parlamentar para tal conta, informando o Ministério
da Saúde e a CGU;
c) a partir da conta específica, não há bloqueio algum, e o município
ou estado pode efetuar os pagamentos necessários, nos termos da lei;
d) repasses futuros derivados de emendas parlamentares devem ser
efetuados nas contas específicas para cada emenda, conforme descrito nos itens
anteriores.
5. Esclareço que não houve
nem há bloqueio de recursos oriundos de OUTRAS fontes inerentes ao SUS. Os
Fundos podem ser usados normalmente. As medidas em foco referem-se
EXCLUSIVAMENTE a emendas parlamentares federais, como consignado bem claramente
no Despacho de 23/12/2024 (e-doc. 1.072 da ADPF 854)."
Sendo assim meus companheiros, considerando minhas próprias convicções e
levando em conta a decisão do Ministro Flavio Dino, especialmente no item 5,
posso concluir que: ou tem equívocos nas afirmações prestadas pelas prefeituras
e CNM ou estão tocando o terror e usando uma justificativa descabida para
bloquear pagamentos e forçar a barra para tentarem conseguir o desbloqueio das
emendas, o que não vai acontecer.
Antes
que aconteça o pior, informo a todos que o SINDAS/RN irá provocar o MPF para
apurar essa justificativa das prefeituras e tentar evitar que milhares de
companheiros ACE e ACS fiquem sem o pagamento de dezembro. Não podemos
interferir em relação aos outros servidores e em relação a prestação de serviços,
por isso recomento que repassem essa nota nos grupos das unidades e das prefeituras.
CONFIRA NO LINK ABAIXO A NOTA DA CNM
https://drive.google.com/file/d/1a_j_1yw8phraPfK_S0tONT2YcfPjo18s/view?usp=sharing