28 maio 2011

PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE

JÁ COMEÇOU MAIS UMA ETAPA DE ENGANAÇÃO RELACIONADA AO PISO NACIONAL. SERÁ QUE ESTOU ENGANADO? VEJAMOS A SEGUIR:


ATO DA PRESIDÊNCIA

Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7.495, de 2006, do Senado Federal, que "regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências" (cria 5.365 empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias da FUNASA).

A Comissão será composta de 25 (vinte e cinco) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.

Brasília, 25 de maio de 2011.
MARCO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados
VEJA ORIGINAL

VEJAM MEUS ARGUMENTOS
Com a discussão em torno de um piso salarial nacional para os agentes de saúde do Brasil, muitos políticos fizeram a festa na captação de votos e formação de verdadeiros currais eleitorais, em especial, os que estavam do lado do Governo Lula e na linha de frente pela eleição da Presidente Dilma.

Discutiu-se muito a PEC 391/2009, o PL 196/2009 entre outras matérias que tratam do assunto, mas o principal não foi discutido, ou seja, a regulamentação do piso pós alteração do Art. 198 da Carta Maior. O que ocorreu com a transformação da PEC 391/2009 na emenda 63/2010, aprovada e sancionada, alterando, portanto a redação do texto constitucional e dando aos agentes o direito a um piso nacional. Mas só isso não era suficiente para colocar em vigor o tão sonhado piso, pois como a própria emenda diz uma lei federal terá que regulamentar esse piso, in verbes:

“§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.”

Depois de muita mobilização, muitos debates e muita traição, em especial dos Dep. da base do Governo do PT, que só na reta final trouxeram a tona que mesmo com a Emenda 63/2010 sancionada, o PL 196 da Senadora Patrícia Saboya não poderia ser votado para regulamentar o piso, pois caso fosse votado e regulamentasse o piso posteriormente seria objeto de uma futura Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADIM. Argumento usado pela relatora do PL 196, a Dep. Fátima Bezerra do PT/RN que teve tempo suficiente para alertar a categoria sobre a necessidade de o EX-PRESIDENTE LULA mandar um projeto de lei e não o fez.

O argumento suscitado pela relatora foi verdadeiro, pois nosso piso implicará num considerável aumento das despesas da União, com isso, só uma matéria do Presidente da República poderá regulamentar nosso piso. Até aí tudo bem, mas porque deputados, deputadas, senadores e a CONACS não revelaram bem antes que o PL de Saboya não poderia ser votado e teria que ser um PL de Lula? Porque que a Dep. Fátima Bezerra-PT/RN, que demonstrava ser a maior interessada pela regulamentação do piso só veio revelar tudo na reta final das eleições quando não havia mais tempo de Lula mandar um projeto de lei para regulamentar o piso? A resposta é óbvia!

RESUMO TRÁGICO DA SITUAÇÃO DO PISO: Como as despesas com piso salarial dos ACE e ACS não foi incluído no orçamento de 2011, mesmo que Dilma regulamente  ainda essa ano, só poderá ser pago no ano que vem se colocarem no orçamento de 2012. Se considerarmos que os gestores locais terão um ano para colocar o piso em prática, isso é coisa para 2013 e nós temos que ficar atentos para não sermos usados novamente como massa de manobra política nas futuras campanhas eleitorais de prefeitos e vereadores, com argumentos de piso salarial, como foi para campanha de deputado, governador e presidente.
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